
Condições Gerais
1. OBJECTO
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam- se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Sair de Viagem Unipessoal Lda., sociedade com sede na Av. Aida, Edifício Estori, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 510 503 896, com o capital social de quatro mil e quinhentos euros, com o nº de Registo 3746, no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Viajante e a AGÊNCIA.
1.2 Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais, prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Viajante e a AGÊNCIA.
1.3 Os serviços e produtos são oferecidos ao Viajante nos termos e condições aqui expressos.
1.4 Ao contratar com a AGÊNCIA o Viajante reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.
1.5 O código de atividade económica principal da AGÊNCIA é o 79110-R3 – Atividades de agências de viagem.
1.6 A presente proposta de viagem / programa / catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem juntamente com as correspondentes condições particulares e Fichas de Informação Normalizada.
1.7 A presente informação é vinculativa para a AGÊNCIA salvo se cumulativamente:
i. O programa o prever expressamente;
ii. As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
iii. A informação da alteração seja prestada ao Viajante em suporte duradouro;
2. INSCRIÇÕES
2.1 No ato de inscrição e Reserva o Viajante deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2 Caso a viagem para a qual o Viajante se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico, e que não resulte de
processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento inicial de 10% do preço total da viagem bem como o pagamento de 30% do preço da viagem no momento da confirmação, liquidando os restantes 60% até 21 dias antes do início da viagem.
2.3 Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores. Se aplicável, a AGÊNCIA comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação, sendo da responsabilidade do Viajante assegurar o respectivo pagamento para efetuar a
reserva.
2.4 A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.
2.5 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS:
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) será necessário verificar caso a caso as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
4. RESERVAS DE SERVIÇOS
4.1 RESERVA DE VOOS / OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
4.1.1 A AGÊNCIA disponibiliza a possibilidade de realização de reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas.
4.1.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e locais de embarque é inteiramente das companhias aéreas/outros transportadores.
4.1.3 O Viajante deve, antes do embarque, reconfirmar junto do transportador, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelos transportadores.
4.1.4 As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários dos transportadores.
4.1.5 Os preços informados podem não incluir serviços adicionais, como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o Viajante, se não tiver obtido essa informação aquando da reserva, contactar A AGÊNCIA para obter os dados que necessita.
4.1.6 A AGÊNCIA, por forma a reduzir o custo de viagem apresentado ao Viajante, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes de transporte separados e sem qualquer acordo comercial/legal que abranja esse conjunto de bilhetes adquiridos. Tal pode ter impacto na possibilidade de reclamar na falha de serviços e obtenção de reembolsos, caso haja falha nas conexões entre os mesmos. A AGÊNCIA não se responsabiliza pelos encargos resultantes.
4.1.7 As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva.
4.1.8 Alguns transportadores funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos, podendo o percurso ser operado por outra empresa diferente da inicialmente contratada.
4.1.9 A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras, ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do sitio na internet dessas empresas e em resumo no respectivo título de transporte emitido.
4.1.10 As reservas podem ser efetuadas através do sitio na internet da AGÊNCIA: www.sairdeviagem.pt sendo disponibilizada uma linha telefónica de apoio telefónico.
4.1.11 A AGÊNCIA não se responsabiliza pela marcação de grupos (mais de 9 pessoas), quando não seja expressamente indicado que se trata de um grupo no momento da reserva. Tal pode levar a rejeição pelo fornecedor directo dos serviços marcados sem direito a qualquer reembolso.
4.2 RESERVA DE ALOJAMENTO
4.2.1 A AGÊNCIA disponibiliza a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria.
4.2.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.
4.2.3 As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso a reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço/disponibilidade.
4.2.4 As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço, mas não podem ser assegurados pela AGÊNCIA.
4.2.5 A AGÊNCIA, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido ao Viajante, que deve ser apresentado aquando do check-in.
4.2.6 A confirmação de uma reserva é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata.
4.2.7 As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.
4.2.8 O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo pais de acolhimento, e por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao
alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
i. Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada.
ii. Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo, a não ser que seja especificada uma outra tipologia de quarto. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal,
considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
4.2.9 Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos/apartamentos podem ser utilizados a partir das 16h/17h do dia de chegada, e deverão ser deixados livres entre as 10h/12h no dia de saída.
A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na recepção, ou em local a indicar pelo estabelecimento hoteleiro/apartamento.
4.2.10 Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e, salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
4.2.11 Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão.
4.2.12 Qualquer pedido específico do Viajante relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor, e poderá implicar o pagamento de um valor adicional.
4.2.13 A AGÊNCIA não se responsabiliza pela marcação de grupos (mais de 9 pessoas), quando não seja expressamente indicado que se trata de um grupo no momento da reserva. Tal pode levar a rejeição pelo fornecedor directo dos serviços marcados sem direito a qualquer reembolso.
4.3 OUTROS SERVIÇOS
4.3.1 A AGÊNCIA disponibiliza produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha telefónica de apoio ou por e-mail.
4.3.2 Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados e respondidos por e-mail aos clientes.
4.3.3 Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respetivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço, estando o respectivo preço sujeito a confirmação até esse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso se trate de uma viagem organizada.
4.3.4 A adjudicação da proposta por parte do Viajante deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos no número 2 deste documento.
5. INFORMAÇÃO - LEI No 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
Nos termos da Lei no 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
6. RECLAMAÇÕES
6.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
6.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
7. BAGAGEM
7.1 A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais.
7.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
7.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo de 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
7.4 A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço.
8. LIMITES
8.1 A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da
Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre
Transporte Ferroviário.
9. TAXAS DE RESERVAS
9.1 Cada serviço em relação ao qual são pedidas informações e/ou efectuadas reservas, está sujeito a taxas de serviço que serão informadas durante o processo e antes da concretização do pedido de informações e/ou reserva.
9.2 O Viajante ao efetuar o pedido de informações e/ou a reserva, aceita as taxas mencionadas.
9.3 No caso de voos, as taxas de aeroporto são descriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
9.4 Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, de saída e locais, que deverão ser pagas localmente e que podem não figurar na informação apresentada pela pesquisa ou na proposta enviada pela AGÊNCIA.
9.5 Algumas cidades cobram taxas turísticas. Por norma, o valor não se encontra incluído no preço do alojamento ou da viagem organizada devendo ser pago localmente.
9.6 Os valores referidos em 9.4 e 9.5 serão devidamente informados ao Viajante.
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1 O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar necessária para viajar (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, documentação militar, autorização para viagens de menores de 18 anos, vistos, certificado de vacinas e/ou outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos, impossibilidade de embarcar no transporte reservado, impossibilidade de levantamento de viatura alugada ou não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tais situações acarretem.
10.2 Viagens na União Europeia:
i) Os Viajantes (independentemente da idade), que se desloquem dentro da União Europeia, deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão) válido durante todo o periodo de viagem;
ii) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
iii) Os nacionais de países fora da União Europeia devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem;
10.3 Viagens fora da União Europeia:
i) Os Viajantes (independentemente da idade), que se desloquem para destinos fora da União Europeia, deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte), bem como de vistos e quaisquer outros documentos/procedimentos necessários a viagem;
ii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
10.4 Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos ou sozinhos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio (cartão de cidadão ou passaporte) e a ser portadores de qualquer outro documento/procedimento necessário aos destinos para onde se dirigem.
10.5 Alguns países para os quais é exigida a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a alguns meses/anos após a data de saída do país de destino. O Viajante deverá garantir que cumpre com esse requisito.
11. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
11.1 Caso os fornecedores da viagem em causa o permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar as despesas de alteração que se verifiquem necessárias bem como uma taxa de serviço correspondente a realização deste procedimento.
11.2 Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou, se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “rescisão do contrato pelo Viajante”.
11.3 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo, etc) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos verificados no momento da reserva inicial da viagem contratada.
12. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
12.1 O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até 21 dias seguidos antes da data prevista para a partida e que tal cessão seja possível nos termos dos vários fornecedores envolvidos na viagem contratada.
12.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
13. ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
13.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, a AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem ou
propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o Viajante poderá, no prazo de 24 horas:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
13.2 A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita das alterações propostas.
14. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
14.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes, a AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada se o número de participantes alcançado for inferior ao mínimo. O Viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a 6 dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de 2 a 6 dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a 2 dias.
14.2 Antes do início da viagem organizada a AGÊNCIA poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
14.3 A rescisão do contrato de viagem pela AGÊNCIA nos termos acima referidos apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não existindo direito a qualquer indemnização.
15. ALTERAÇÃO AO PREÇO (viagens organizadas)
15.1 Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão do programa de viagem, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preços) que resultem de variações no custo dos transportes ou do
combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
15.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
15.3 Em caso de redução de preço a AGÊNCIA reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do Viajante serão justificadas.
16. REEMBOLSOS
Depois de iniciado o serviço, não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
17. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
17.1 O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
17.2 Em caso de rescisão o Viajante pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
a) Até 180 dias antes da viagem –a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 30% dos restantes serviços.
b) Até 90 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 60% dos restantes serviços.
c) Até 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 100% dos restantes serviços.
17.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
17.4 O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
18. RESPONSABILIDADE
18.1 A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
18.2 Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.3 As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
18.4 Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
18.5 A AGÊNCIA é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
18.6 A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
19. ASSISTÊNCIA
19.1 Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
19.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
19.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
19.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
20. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da AGÊNCIA o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respectivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
21. SEGUROS
21.1 Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da AGÊNCIA encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros AGEAS, S.A com apólice n° 008410168315 no montante de € 75.000,00.
21.2 A AGÊNCIA disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
22. FORMAS DE PAGAMENTO
22.1 O site da AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
• Cartão de crédito e débito
• Transferência bancária após contacto com a agência por e-mail
22.2 O pagamento de viagens aéreas em companhias Low Cost é efetuado diretamente à companhia aérea. A AGÊNCIA somente atua como intermediária na transação reencaminhando os dados do cliente para a companhia aérea.
22.3 As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização de alguma das formas de pagamento indicadas em 21.1.
22.4 Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança.
22.5 A AGÊNCIA reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados, ou em caso de suspeita de fraude.
22.6 Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.
22.7 Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados, independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos, ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.
23. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
Estas condições gerais aplicam-se em complemento ou substituição as condições particulares informadas ao Viajante. A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das Condições Gerais ou Particulares aplicar-se-á a legislação portuguesa.
24. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento, e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Viajante e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efetuadas.
25. VIAGENS COMBINADAS/ORGANIZADAS – DIREITOS DO VIAJANTE
A combinação de serviços de viagem constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei 17/2018 de 08 de Março e do Decreto-Lei 78/2018.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa Sair de Viagem Unipessoal Lda. será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a Sair de Viagem Unipessoal Lda. tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente. Pode ver mais informação sobre os seus principais direitos nos Decreto-Lei já referidos.
26. DISPOSIÇÕES AVULSAS
Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.
As restantes condições especiais estarão incluídas em cada proposta de viagem: são as condições particulares e fazem parte do contrato de viagem.
As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo ser alterados por outros similares quando, por motivos alheios à AGÊNCIA, não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a AGÊNCIA a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.
Todas as condições indicadas no ponto 4 deste documento se aplicam de igual forma às viagens combinadas/organizadas com as devidas adaptações.
A AGÊNCIA não se responsabiliza pela marcação de grupos (mais de 9 pessoas), quando não seja expressamente indicado que se trata de um grupo no momento da reserva. Tal pode levar a rejeição pelo fornecedor direto dos serviços marcados sem direito a qualquer reembolso.
É da exclusiva responsabilidade dos clientes a correta e completa informação dos dados de identificação de todos os passageiros da viagem contratada e outros dados pessoais relevantes e necessários a reserva da Viagem. Quaisquer alterações posteriores podem não ser possíveis ou gerar custos a suportar pelos Viajantes.
Os serviços avulsos contratados (transportes, alojamentos, outros serviços) não incluem qualquer tipo de seguro de viagem. Caso seja necessário adquirir um Seguro de Viagem poderá adquiri-lo na Sair de Viagem.
Ficamos ao vosso dispor para quaisquer esclarecimentos!
Amavelmente
Sair de Viagem